Art. 140. Qualquer punição de Professor ou Especialista de Educação lotado em estabelecimento de Ensino, será precedida de uma sindicância.
TÍTULO VIII – Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 140 do Estatuto do Magistério de Porto Velho
Lei nº 643/1986 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial