Art. 132. O Conselho do Magistério é presidido por um de seus membros, com mandato de um (01) ano, coincidente com o ano civil.
Parágrafo único O presidente é eleito na 1a. sessão de cada ano, através de escrutínio secreto e sob a presidência do seu membro mais idoso presente, que também o substituirá cm todas as suas faltas e impedimentos.