Art. 133. Compete ao Presidente do Conselho do Magistério:
I administrar os serviços do Conselho Magistério compreendendo o pessoal administrativo, o material de expediente e os recursos financeiros a cargo do Conselho;
II representar o Conselho perante a categoria, as partes e terceiro;
III referendar todas as resoluções e recomendações adotadas pelo Conselho;
IV designar os relatores dos feitos, ordem de representação das denúncias ou queixas, das representações e reclamações, obedecendo a ordem crescente de idade dos membros do Conselho;
V cumprir as atribuições e seu encargo, previstas neste Estatuto e em legislação complementar.