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Carreira Pública

TÍTULO VII – Da Ação Disciplinar · CAPÍTULO I – Do Órgão de Ação Disciplinar · Seção III – Da Administração

Art. 133 do Estatuto do Magistério de Porto Velho

Lei nº 643/1986 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 133. Compete ao Presidente do Conselho do Magistério:

I administrar os serviços do Conselho Magistério compreendendo o pessoal administrativo, o material de expediente e os recursos financeiros a cargo do Conselho;

II representar o Conselho perante a categoria, as partes e terceiro;

III referendar todas as resoluções e recomendações adotadas pelo Conselho;

IV designar os relatores dos feitos, ordem de representação das denúncias ou queixas, das representações e reclamações, obedecendo a ordem crescente de idade dos membros do Conselho;

V cumprir as atribuições e seu encargo, previstas neste Estatuto e em legislação complementar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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