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Carreira Pública

TÍTULO VII – Da Ação Disciplinar · CAPÍTULO I – Do Órgão de Ação Disciplinar · Seção II – Da Competência

Art. 131 do Estatuto do Magistério de Porto Velho

Lei nº 643/1986 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 131. Compete ao Conselho do Magistério:

I conhecer:

a) das informações, deveres e proibições;

b) das representações;

c) da organização das listas de promoções;

d) da criação de critérios de avaliação dos Diretores de Unidades Escolares;

e) da criação de critérios para eleição dos membros do Conselho de Escola;

f) de infrações a deveres e proibições e das responsabilidades do servidor público em geral, alocado em estabelecimento de ensino, complexo escolar, ou orgão da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, desde que envolva participação do Professor e Especialista de Educação:

II apurar responsabilidades, inclusive de seus próprios membros;

III organizar o seu próprio regimento;

IV indicar participante na elaboração de concurso;

V na vacância do cargo, até completar o período pré-estabelecido, será preenchido pelo suplente imediato da classe a que pertencia o seu antecessor.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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