Art. 131. Compete ao Conselho do Magistério:
I conhecer:
a) das informações, deveres e proibições;
b) das representações;
c) da organização das listas de promoções;
d) da criação de critérios de avaliação dos Diretores de Unidades Escolares;
e) da criação de critérios para eleição dos membros do Conselho de Escola;
f) de infrações a deveres e proibições e das responsabilidades do servidor público em geral, alocado em estabelecimento de ensino, complexo escolar, ou orgão da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, desde que envolva participação do Professor e Especialista de Educação:
II apurar responsabilidades, inclusive de seus próprios membros;
III organizar o seu próprio regimento;
IV indicar participante na elaboração de concurso;
V na vacância do cargo, até completar o período pré-estabelecido, será preenchido pelo suplente imediato da classe a que pertencia o seu antecessor.