Art. 128. O mandato do Conselho do Magistério, terá duração de 02 (dois) anos, com direito a, no máximo, uma recondução consecutiva.
Parágrafo único A renovação dos mandatos do Conselho será anual, da metade dos seus membros, na proporcionalidade.
TÍTULO VII – Da Ação Disciplinar · CAPÍTULO I – Do Órgão de Ação Disciplinar · Seção I – Da Composição e do Mandato
Lei nº 643/1986 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
Art. 128. O mandato do Conselho do Magistério, terá duração de 02 (dois) anos, com direito a, no máximo, uma recondução consecutiva.
Parágrafo único A renovação dos mandatos do Conselho será anual, da metade dos seus membros, na proporcionalidade.
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