Art. 127. O Poder Executivo Municipal repassará, de acordo com a disponibilidade, todos os meios necessários para o bom funcionamento do Conselho do Magistério, mediante apresentação de Plano de Trabalho e desenvolvimento do mesmo.
TÍTULO VII – Da Ação Disciplinar · CAPÍTULO I – Do Órgão de Ação Disciplinar · Seção I – Da Composição e do Mandato
Art. 127 do Estatuto do Magistério de Porto Velho
Lei nº 643/1986 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial