Art. 129. Os membros do Conselho do Magistério do Município só perderão seus mandatos se praticarem atos contrários ao disposto neste Estatuto.
TÍTULO VII – Da Ação Disciplinar · CAPÍTULO I – Do Órgão de Ação Disciplinar · Seção I – Da Composição e do Mandato
Art. 129 do Estatuto do Magistério de Porto Velho
Lei nº 643/1986 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial