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Carreira Pública

TÍTULO VII – Da Ação Disciplinar · CAPÍTULO I – Do Órgão de Ação Disciplinar · Seção I – Da Composição e do Mandato

Art. 126 do Estatuto do Magistério de Porto Velho

Lei nº 643/1986 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 126. O Conselho do Magistério é composto de 08 (oito) membros, todos Professores ou Especialistas de Educação estáveis no serviço público, a saber:

I quatro (04) indicados pela Secretaria Municipal de Educação;

II quatro (04) indicados pelas Associações de Classe do Magistério.

§ 1º No caso do inciso II, deverão ser indicados Professores ou Especialistas de Educação do primeiro e segundo graus.

§ 2º A nomeação dos membros do Conselho de Magistério do Município é de competência do Prefeito Municipal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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