Art. 126. O Conselho do Magistério é composto de 08 (oito) membros, todos Professores ou Especialistas de Educação estáveis no serviço público, a saber:
I quatro (04) indicados pela Secretaria Municipal de Educação;
II quatro (04) indicados pelas Associações de Classe do Magistério.
§ 1º No caso do inciso II, deverão ser indicados Professores ou Especialistas de Educação do primeiro e segundo graus.
§ 2º A nomeação dos membros do Conselho de Magistério do Município é de competência do Prefeito Municipal.