Art. 125. O Conselho do Magistério é o Orgão de Ação Disciplinar do pessoal do Magistério, cumprindo-lhe, em geral, zelar pela perfeita observância dos preceitos deste Estatuto, quer sob aspecto ético, quer sob aspecto funcional.
TÍTULO VII – Da Ação Disciplinar · CAPÍTULO I – Do Órgão de Ação Disciplinar · Seção I – Da Composição e do Mandato
Art. 125 do Estatuto do Magistério de Porto Velho
Lei nº 643/1986 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial