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Carreira Pública

TÍTULO VI – Do Regime Disciplinar · CAPÍTULO IV – Do Aperfeiçoamento e da Especialização

Art. 122 do Estatuto do Magistério de Porto Velho

Lei nº 643/1986 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 122. Serão observados quanto ao aspecto financeiro dos estímulos, as normas seguintes:

I serão inteiramente gratuitos os para os quais o Professor ou Especialista de Educação tenham sido expressamente designados ou convocados;

II O Município poderá conceder facilidade, inclusive financeira supletiva, ao Professor ou Especialista de Educação que, por iniciativa própria, tenha obtido bolsa de estudo ou inscrição em cursos fora do Estado ou no exterior, desde que a modalidade de que trata seja correlata à sua formação e atividade profissional no Magistério, a juízo da Administração Municipal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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