Art. 122. Serão observados quanto ao aspecto financeiro dos estímulos, as normas seguintes:
I serão inteiramente gratuitos os para os quais o Professor ou Especialista de Educação tenham sido expressamente designados ou convocados;
II O Município poderá conceder facilidade, inclusive financeira supletiva, ao Professor ou Especialista de Educação que, por iniciativa própria, tenha obtido bolsa de estudo ou inscrição em cursos fora do Estado ou no exterior, desde que a modalidade de que trata seja correlata à sua formação e atividade profissional no Magistério, a juízo da Administração Municipal.