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Carreira Pública

TÍTULO VI – Do Regime Disciplinar · CAPÍTULO IV – Do Aperfeiçoamento e da Especialização

Art. 121 do Estatuto do Magistério de Porto Velho

Lei nº 643/1986 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 121. Para que o Professor ou Especialista de Educação possa ampliar sua cultura profissional, o Município deverá promover é/ou organizar e/ou executar;

I cursos de aperfeiçoamento e/ou especialização sobre novas técnicas e novas orientações pedagógicas aplicáveis às distintas atividades, áreas de estudos ou disciplinas;

II cursos de aperfeiçoamento em administração, supervisão, planejamento, orientação educacional, psicologia educacional, inspeção e outras técnicas que visem às necessidades educativas do Município.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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