Art. 123. Os diplomas, certificados de aproveitamento e atestado de frequência, fornecidos pelo orgão responsável pela administração do curso, de acordo com seu reconhecimento legal, poderão influir como títulos nos concursos do Magistério e nas promoções em que esteja interessado o portador.
TÍTULO VI – Do Regime Disciplinar · CAPÍTULO IV – Do Aperfeiçoamento e da Especialização
Art. 123 do Estatuto do Magistério de Porto Velho
Lei nº 643/1986 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial