Art. 120. É dever do Professor ou Especialista de Educação diligenciar seu constante aperfeiçoamento profissional e cultural.
TÍTULO VI – Do Regime Disciplinar · CAPÍTULO IV – Do Aperfeiçoamento e da Especialização
Art. 120 do Estatuto do Magistério de Porto Velho
Lei nº 643/1986 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial