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Carreira Pública

TÍTULO VI – Do Regime Disciplinar · CAPÍTULO IV – Do Aperfeiçoamento e da Especialização

Art. 120 do Estatuto do Magistério de Porto Velho

Lei nº 643/1986 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 120. É dever do Professor ou Especialista de Educação diligenciar seu constante aperfeiçoamento profissional e cultural.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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