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Carreira Pública

TÍTULO VI – Do Regime Disciplinar · CAPÍTULO III – Das Responsabilidades

Art. 119 do Estatuto do Magistério de Porto Velho

Lei nº 643/1986 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 119. Aplicam-se no que couber ao pessoal do Magistério Municipal, as disposições do Estatuto dos Funcionários Municipais de Porto Velho, artigos 185 a 188, relativas às responsabilidades.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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