Art. 119. Aplicam-se no que couber ao pessoal do Magistério Municipal, as disposições do Estatuto dos Funcionários Municipais de Porto Velho, artigos 185 a 188, relativas às responsabilidades.
TÍTULO VI – Do Regime Disciplinar · CAPÍTULO III – Das Responsabilidades
Art. 119 do Estatuto do Magistério de Porto Velho
Lei nº 643/1986 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
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