Art. 12. Só serão permitidos ingressos nos níveis iniciais das respectivas Séries de classes ou Classes únicas, destinando-se os demais para as respectivas progressões.
TÍTULO III – Do Pessoal do Magistério · CAPÍTULO II – Do Plano de Classificação
Art. 12 do Estatuto do Magistério de Porto Velho
Lei nº 643/1986 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial