Art. 11. É vedado fazer distinções ou discriminações entre "professor" e "especialista de educação" com igual grau de formação/habilitação e tempo de serviço, além das respectivas funções e denominações dos cargos/categorias funcionais.
TÍTULO III – Do Pessoal do Magistério · CAPÍTULO II – Do Plano de Classificação
Art. 11 do Estatuto do Magistério de Porto Velho
Lei nº 643/1986 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial