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Carreira Pública

TÍTULO VI – Do Regime Disciplinar · CAPÍTULO I – Das Acumulações

Art. 116 do Estatuto do Magistério de Porto Velho

Lei nº 643/1986 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 116. O regime da acumulação de cargos de Professor e/ou Especialista de Educação, obedecerá aos princípios estabelecidos no Estatuto dos Funcionários Municipais de Porto Velho, no que couber, e demais legislação pertinente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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