Art. 116. O regime da acumulação de cargos de Professor e/ou Especialista de Educação, obedecerá aos princípios estabelecidos no Estatuto dos Funcionários Municipais de Porto Velho, no que couber, e demais legislação pertinente.
TÍTULO VI – Do Regime Disciplinar · CAPÍTULO I – Das Acumulações
Art. 116 do Estatuto do Magistério de Porto Velho
Lei nº 643/1986 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial