Art. 115. Nenhum Professor ou Especialista de Educação poderá exercer cargo em comissão ou outra função fora do âmbito Municipal, sem autorização prévia e expressa do Chefe Executivo.
TÍTULO VI – Do Regime Disciplinar · CAPÍTULO I – Das Acumulações
Art. 115 do Estatuto do Magistério de Porto Velho
Lei nº 643/1986 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial