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Carreira Pública

TÍTULO VI – Do Regime Disciplinar · CAPÍTULO I – Das Acumulações

Art. 114 do Estatuto do Magistério de Porto Velho

Lei nº 643/1986 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 114. O Professor ou Especialista de Educação não pode exercer mais de uma função gratificada, ou receber mais de uma vantagem pecuniária, salvo as exceções legais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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