Art. 114. O Professor ou Especialista de Educação não pode exercer mais de uma função gratificada, ou receber mais de uma vantagem pecuniária, salvo as exceções legais.
TÍTULO VI – Do Regime Disciplinar · CAPÍTULO I – Das Acumulações
Art. 114 do Estatuto do Magistério de Porto Velho
Lei nº 643/1986 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial