Art. 113. Não será permitido o exercício gratuito de função ou cargo remunerado integrante do Grupo Magistério, sob qualquer hipótese ou pretexto.
TÍTULO VI – Do Regime Disciplinar · CAPÍTULO I – Das Acumulações
Art. 113 do Estatuto do Magistério de Porto Velho
Lei nº 643/1986 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial