Art. 110. Caberá ao Poder Executivo Municipal conceder as distinções referidas no Artigo anterior.
TÍTULO V – Dos Direitos, das Vantagens e das Concessões · CAPÍTULO XII – Das Distinções e Louvores
Art. 110 do Estatuto do Magistério de Porto Velho
Lei nº 643/1986 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial