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Carreira Pública

TÍTULO V – Dos Direitos, das Vantagens e das Concessões · CAPÍTULO XII – Das Distinções e Louvores

Art. 109 do Estatuto do Magistério de Porto Velho

Lei nº 643/1986 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 109. Ao Professor ou Especialista de Educação que tenha prestado serviço relevante à causa do ensino, da pesquisa, da classe de professores e especialistas da educação, quer sob o aspecto profissional, quer pelo aspecto humano e social, conceder-se-á título de "Educador Emérito", "Medalha de Educador Emérito", com características e inscrições alusivos, e serão distinguidos por ato público de louvor.

Parágrafo único A proposta da concessão da medalha de Professor Emérito será observada em processo estabelecido no regulamento próprio, a ser elaborado em conjunto pelas Associações de Classe e Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no qual será definido, inclusive, o número máximo de contempláveis anualmente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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