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Carreira Pública

TÍTULO V – Dos Direitos, das Vantagens e das Concessões · CAPÍTULO XI – Das Associações de Classes

Art. 108 do Estatuto do Magistério de Porto Velho

Lei nº 643/1986 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 108. Será garantido a todos os membros da Diretoria de Associações de Classe, o direito de permanecer no Distrito ou localidade de origem até o término de seu mandato eletivo classista, com todas as vantagens da função que ocupava antes de ser eleito.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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