Art. 108. Será garantido a todos os membros da Diretoria de Associações de Classe, o direito de permanecer no Distrito ou localidade de origem até o término de seu mandato eletivo classista, com todas as vantagens da função que ocupava antes de ser eleito.
TÍTULO V – Dos Direitos, das Vantagens e das Concessões · CAPÍTULO XI – Das Associações de Classes
Art. 108 do Estatuto do Magistério de Porto Velho
Lei nº 643/1986 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial