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Carreira Pública

TÍTULO V – Dos Direitos, das Vantagens e das Concessões · CAPÍTULO XI – Das Associações de Classes

Art. 107 do Estatuto do Magistério de Porto Velho

Lei nº 643/1986 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 107. Os membros do Magistério terão associações de classe para fins de estudo, defesa e coordenação de seus interesses.

§ 1º Os Professores ou Especialistas de Educação no exercício de cargos de diretoria de associações de classe do Magistério, deverão ser colocados à disposição das mesmas sem perda dos vencimentos do cargo efetivo e demais vantagens em gozo, não podendo, entretanto, ultrapassar o limite máximo de 05 (cinco) Professores ou Especialistas a serem colocados à disposição da respectiva associação.

§ 2º A disponibilidade tratada no § anterior, não poderá ser interrompida em período de mandato, salvo deliberação conjunta da respectiva associação e do funcionário.

§ 3º Os Professores ou Especialistas referentes ao § 1º deste Artigo estarão isentos de assinatura de Folha de Ponto.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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