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Carreira Pública

TÍTULO V – Dos Direitos, das Vantagens e das Concessões · CAPÍTULO X – Da Aposentadoria

Art. 106 do Estatuto do Magistério de Porto Velho

Lei nº 643/1986 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 106. Os proventos da aposentadoria serão:

I integrais, quando o Professor ou Especialista de Educação;

a) contar vinte e cinco (25) anos de serviço;

b) invalidar-se por acidente ocorrido em serviço ou fora dele, por moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou insanável especificada em lei.

II proporcionais, quando o Professor ou Especialista de Educação contar menos de vinte e cinco (25) anos de serviço e não se enquadre na letra "b" do inciso anterior.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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