Art. 104. Quando o Professor ou Especialista de Educação perceber, além do vencimento, parte variável, a Bonificação Natalina corresponderá à soma da parte fixa com a média aritmética da parte variável paga até o mês de novembro.
Parágrafo único A Bonificação Natalina não será levada em conta para qualquer efeito fiscal, inclusive contribuição previdenciária.