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Carreira Pública

TÍTULO V – Dos Direitos, das Vantagens e das Concessões · CAPÍTULO IX – Do Abono Natalino

Art. 103 do Estatuto do Magistério de Porto Velho

Lei nº 643/1986 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 103. A Bonificação Natalina corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida no mês de dezembro de cada ano, por mês de exercício, aos Professores ou Especialistas de Educação, incidente sobre seus respectivos cargos extensivo aos inativos que pertençam ao Grupo Magistério.

Parágrafo único A Bonificação Natalina será paga no prazo máximo do vigésimo (20º) dia do mês de dezembro do respectivo ano.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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