Art. 85. Para os fins previstos nos artigos 83 e 84 desta Lei, são considerados beneficiários, do funcionário policial civil, as pessoas relacionadas no artigo 157 da Lei 6.123 de 20 de julho de 1968.
TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 85 do Estatuto do Policial Civil de PE
Lei nº 6.425/1972 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial