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Carreira Pública

TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 84 do Estatuto do Policial Civil de PE

Lei nº 6.425/1972 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 84. A pensão especial de que trata o artigo anterior é extensiva aos beneficiários do funcionário policial civil, citado no artigo 82, quando sua morte ocorrer em decorrência ainda, dos motivos que o levaram à invalidez definitiva.

Parágrafo único No caso deste artigo a pensão especial será concedida na base do vencimento em que o funcionário policial civil foi aposentado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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