Art. 78. O Conselho Superior de Policia se reunirá estando presente a maioria absoluta de seus membros, sendo as decisões tomadas, em caráter secreto, pela maioria.
TÍTULO IV – DO CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA · CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES E DA CONVOCAÇÃO
Art. 78 do Estatuto do Policial Civil de PE
Lei nº 6.425/1972 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial