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Carreira Pública

TÍTULO IV – DO CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA · CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES E DA CONVOCAÇÃO

Art. 77 do Estatuto do Policial Civil de PE

Lei nº 6.425/1972 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 77. O Conselho Superior de Policia se reunirá por convocação de seu Presidente, sempre que houver assuntos relevantes a depender de exame ou solução ou, para apreciação dos casos mencionados no artigo anterior.

Parágrafo único O Vice-Presidente do Conselho, quando autorizado pelo Presidente, poderá convoca-lo e presidí-lo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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