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Carreira Pública

TÍTULO IV – DO CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA · CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES E DA CONVOCAÇÃO

Art. 75 do Estatuto do Policial Civil de PE

Lei nº 6.425/1972 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 75. O Conselho Superior de Policia é órgão consultivo, normativo e opinativo para os assuntos de policia em geral, quer sejam os relativos à administração, ao exercício da polícia judiciária ou ao emprego operacional dos diversos órgãos da Secretaria da Segurança Pública.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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