Art. 74. O Conselho Superior de Polícia tem como Presidente e Vice-Presidente natos, respectivamente, o Secretário da Segurança Pública e o seu Chefe do Gabinete.
Parágrafo único Secretariará o Conselho, por indicação do seu Presidente, um funcionário da SSP, que ficará com o encargo do arquivo e guarda da documentação do órgão.