Art. 67. Todos os membros ou membro de Comissão Permanente de Disciplina poderão ser designados para o período de mandato subsequente.
TÍTULO IV – DO PROCESSO DISCIPLINAR E SUA REVISÃO · CAPÍTULO I – DO INQUÉRITO E DA SINDICÂNCIA DISCIPLINAR
Art. 67 do Estatuto do Policial Civil de PE
Lei nº 6.425/1972 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial