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Carreira Pública

TÍTULO IV – DO PROCESSO DISCIPLINAR E SUA REVISÃO · CAPÍTULO I – DO INQUÉRITO E DA SINDICÂNCIA DISCIPLINAR

Art. 66 do Estatuto do Policial Civil de PE

Lei nº 6.425/1972 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 66. Em razão do disposto nos parágrafos únicos dos artigos 64 e 65, os servidores neles citados, enquanto integrarem as “Comissões Permanentes de Disciplina”, somente a elas se dedicarão, ficando dispensados de quaisquer outros encargos ou atividades.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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