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Carreira Pública

TÍTULO IV – DO PROCESSO DISCIPLINAR E SUA REVISÃO · CAPÍTULO I – DO INQUÉRITO E DA SINDICÂNCIA DISCIPLINAR

Art. 64 do Estatuto do Policial Civil de PE

Lei nº 6.425/1972 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 64. Ao designar as “Comissões Permanentes de Disciplina”, o Secretário da Segurança Pública indiciará dentre os seus membros, o respectivo presidente.

Parágrafo único Os presidentes das “Comissões Permanentes de Disciplina” terão nível, vencimentos e vantagens equivalentes ao cargo de Diretores de Departamentos e os demais membros, nível, vencimentos e vantagens equivalentes à função de Chefe de Divisão, durante o exercício de seus mandatos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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