Art. 63. Os membros das “Comissões Permanente de Disciplina” terão o mandato de doze (12) meses, prorrogável pelo tempo necessário à ultimação dos processos disciplinares, que se encontrem em fase de indiciação, instaurados durante o referido mandato, sabendo o início e complementação dos demais, aos novos membros designados.
TÍTULO IV – DO PROCESSO DISCIPLINAR E SUA REVISÃO · CAPÍTULO I – DO INQUÉRITO E DA SINDICÂNCIA DISCIPLINAR
Art. 63 do Estatuto do Policial Civil de PE
Lei nº 6.425/1972 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial