Art. 62. De acordo com a necessidade de serviço, poderá haver até duas “Comissões Permanentes de Disciplina”, com as designações respectivas de Primeira e Segunda.
TÍTULO IV – DO PROCESSO DISCIPLINAR E SUA REVISÃO · CAPÍTULO I – DO INQUÉRITO E DA SINDICÂNCIA DISCIPLINAR
Art. 62 do Estatuto do Policial Civil de PE
Lei nº 6.425/1972 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial