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Carreira Pública

TÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES PECULIARES · CAPÍTULO II – DA NOMEAÇÃO

Art. 6º do Estatuto do Policial Civil de PE

Lei nº 6.425/1972 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 6º A nomeação far-se-á exclusivamente:

I em caráter efetivo, quando se tratar de cargo integrante de classe inicial de séries de classes.

Redação alterada pelo inciso II do art. 52 da Lei n° 6.657, de 7 de janeiro de 1974.

II Em comissão, quando se tratar de cargo isolado que, em virtude de lei, assim deva ser provido.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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