Art. 5º Os cargos com atribuições e responsabilidade de natureza policial serão preenchidos por:
Redação alterada pelo inciso I do art. 52 da Lei n° 6.657, de 7 de janeiro de 1974.
I Nomeação;
Redação alterada pelo inciso I do art. 52 da Lei n° 6.657, de 7 de janeiro de 1974.
II Acesso;
Redação alterada pelo inciso I do art. 52 da Lei n° 6.657, de 7 de janeiro de 1974.
III Promoção;
Redação alterada pelo inciso I do art. 52 da Lei n° 6.657, de 7 de janeiro de 1974.
IV Reintegração;
Redação alterada pelo inciso I do art. 52 da Lei n° 6.657, de 7 de janeiro de 1974.
V Aproveitamento;
Redação alterada pelo inciso I do art. 52 da Lei n° 6.657, de 7 de janeiro de 1974.
VI Reversão;
Redação alterada pelo inciso I do art. 52 da Lei n° 6.657, de 7 de janeiro de 1974.
VII Transferência.
Acrescido pelo inciso I do art. 52 da Lei n° 6.657, de 7 de janeiro de 1974.