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Carreira Pública

TÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES PECULIARES · CAPÍTULO I – DO PROVIMENTO

Art. 5º do Estatuto do Policial Civil de PE

Lei nº 6.425/1972 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 5º Os cargos com atribuições e responsabilidade de natureza policial serão preenchidos por:

Redação alterada pelo inciso I do art. 52 da Lei n° 6.657, de 7 de janeiro de 1974.

I Nomeação;

Redação alterada pelo inciso I do art. 52 da Lei n° 6.657, de 7 de janeiro de 1974.

II Acesso;

Redação alterada pelo inciso I do art. 52 da Lei n° 6.657, de 7 de janeiro de 1974.

III Promoção;

Redação alterada pelo inciso I do art. 52 da Lei n° 6.657, de 7 de janeiro de 1974.

IV Reintegração;

Redação alterada pelo inciso I do art. 52 da Lei n° 6.657, de 7 de janeiro de 1974.

V Aproveitamento;

Redação alterada pelo inciso I do art. 52 da Lei n° 6.657, de 7 de janeiro de 1974.

VI Reversão;

Redação alterada pelo inciso I do art. 52 da Lei n° 6.657, de 7 de janeiro de 1974.

VII Transferência.

Acrescido pelo inciso I do art. 52 da Lei n° 6.657, de 7 de janeiro de 1974.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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