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Carreira Pública

TÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES DISCIPLINARES · CAPÍTULO V – DAS PENAS PREVENTIVAS

Art. 55 do Estatuto do Policial Civil de PE

Lei nº 6.425/1972 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 55. A detenção disciplinar preventiva não excederá ao limite estabelecido na suspensão preventiva, porém, ambas poderão ser prorrogadas pelas autoridades citadas no artigo anterior, até noventa (90) dias, após o que cessarão os respectivos efetivos, ainda que o processo a que estiver respondendo o funcionário policial não se encontre concluído.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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