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Carreira Pública

TÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES DISCIPLINARES · CAPÍTULO V – DAS PENAS PREVENTIVAS

Art. 54 do Estatuto do Policial Civil de PE

Lei nº 6.425/1972 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 54. A suspensão preventiva poderá ser convertida em detenção disciplinar preventiva quando além do que dispõe o presente artigo, ocorrer as hipóteses previstas no artigo 38 e, conforme o que ainda estitui aquele dispositivo, só poderá ser imposta tal medida por ordem baixada por escrito pelo Secretário da Segurança Pública ou pelo Governador do Estado.

Parágrafo único A detenção disciplinar preventiva será processada na forma da detenção disciplinar prevista neste estatuto.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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