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Carreira Pública

TÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES DISCIPLINARES · CAPÍTULO V – DAS PENAS PREVENTIVAS

Art. 53 do Estatuto do Policial Civil de PE

Lei nº 6.425/1972 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 53. Desde que a presença do funcionário policial possa influir na apuração de falta cometida, poderá ser imposta ao mesmo, por qualquer das autoridades mencionadas nos itens I a IV do artigo 52, a suspensão preventiva até trinta (30) dias.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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