Art. 53. Desde que a presença do funcionário policial possa influir na apuração de falta cometida, poderá ser imposta ao mesmo, por qualquer das autoridades mencionadas nos itens I a IV do artigo 52, a suspensão preventiva até trinta (30) dias.
TÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES DISCIPLINARES · CAPÍTULO V – DAS PENAS PREVENTIVAS
Art. 53 do Estatuto do Policial Civil de PE
Lei nº 6.425/1972 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial