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Carreira Pública

TÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES DISCIPLINARES · CAPÍTULO IV – DAS PENAS DISCIPLINARES

Art. 48 do Estatuto do Policial Civil de PE

Lei nº 6.425/1972 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 48. A destituição de função terá por fundamento a falta de exação no cumprimento do dever.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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