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Carreira Pública

TÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES DISCIPLINARES · CAPÍTULO IV – DAS PENAS DISCIPLINARES

Art. 47 do Estatuto do Policial Civil de PE

Lei nº 6.425/1972 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 47. A pena de suspensão poderá, quando houver conveniência para o serviço, ser convertida em multa, na base de cinquenta por cento por dia de vencimento ou remuneração, obrigado a funcionário a permanecer no serviço.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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