Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES DISCIPLINARES · CAPÍTULO IV – DAS PENAS DISCIPLINARES

Art. 39 do Estatuto do Policial Civil de PE

Lei nº 6.425/1972 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 39. A ordem de detenção disciplinar será entregue ao funcionário por ela atingido, onde quer que o mesmo se encontre, por funcionários de igual ou superior categoria, nela devendo constar:

I Motivo gerador da ordem;

II Prazo de sua duração;

III Local de cumprimento da penalidade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos