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Carreira Pública

TÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES DISCIPLINARES · CAPÍTULO IV – DAS PENAS DISCIPLINARES

Art. 34 do Estatuto do Policial Civil de PE

Lei nº 6.425/1972 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 34. São penas disciplinares:

I Repreensão;

II Multa;

III Suspensão;

IV Detenção disciplinar;

V Destituição de função;

VI Demissão;

VII Cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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