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Carreira Pública

TÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES DISCIPLINARES · CAPÍTULO III – DA RESPONSABILIDADE

Art. 33 do Estatuto do Policial Civil de PE

Lei nº 6.425/1972 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 33. A responsabilidade de que trata o artigo anterior obedecerá ao disposto na Lei que rege os funcionários públicos civis do Estado, acrescentando-se que as comunicações civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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