Art. 32. Pelo exercício regular de suas atribuições o funcionário policial responde civil, penal e administrativamente.
TÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES DISCIPLINARES · CAPÍTULO III – DA RESPONSABILIDADE
Art. 32 do Estatuto do Policial Civil de PE
Lei nº 6.425/1972 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial