Art. 30. São deveres do funcionário policial, além daqueles inerentes aos demais funcionários públicos civis:
I a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja hora, segurança e integridade deve defender mesmo com sacrifício da própria vida;
II A disciplina e o respeito à hierarquia;
III Frequentar, com assiduidade, para fins de aperfeiçoamento e atualização de conhecimentos profissionais, os cursos instituídos, periodicamente, pela Academia de Polícia Civil ou estabelecimentos congêneres, em que haja sido compulsoriamente matriculado.
IV Zelar pela dignidade da função policial;
V Ter conduta pública irrepreensível.